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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Outubro de 2005 - 02:00
A Meta

Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela MMS/SP e em Qualidade de Vida no Trabalho pela FIA-FEA/USP, é empresário, consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting e Diretor Estadual do NJE/Ciesp. E-mail [email protected]. Site: www.tomcoelho.com.br.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 01:00
Partidos políticos, oposição, burrice e malandragem

Helio Estellita Herkenhoff Filho. Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz), Ex-Professor da UFES.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Dezembro de 2004 - 09:01
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Doutrina » Internacional Publicado em 01 de Dezembro de 2004 - 19:30
O Tribunal Penal Internacional

Ricardo Ribeiro Velloso, é Advogado Criminalista - Especialista em Direito Penal Pela Escola Superior do Ministério Público - ESMP - Pós-Graduado em Direito Penal Econômico Pela Universidade de Coimbra - Portugal - Pós-Graduado em Direito Penal Empresarial pela FGV - SP - Orientador do Núcleo de Desenvolvimento Acadêmico - OAB/SP, e Professor da Universidade Bandeirante - UNIBAN - [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2004 - 01:00
Processual Civil. Ação de Consignação em Pagamento. Mensalidades Escolares. Reajuste.

Fundamento inatacado.
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Jurisprudência » Trabalhista Publicado em 19 de Abril de 2002 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 08 de Abril de 2002 - 01:00
Estabilidade: Quem a merece, dela não precisa. Quem dela precisa, não a merece.

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Março de 2024 - 15:55
Inclusão: um direito de todos
O texto enfoca a inclusão escolar como direito de todos, e reafirma a importância do direito à educação, que é mais que mera exigência contemporânea ligada aos processos produtivos e de inserção profissional, atende e responde aos valores como cidadania social e política. E, com base na legislação vigente e na prevalente doutrina, há um expressivo conjunto normativo nacional e internacional que defende tais valores e esse imperativo na defesa da preservação da dignidade humana
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 12 de Fevereiro de 2020 - 12:29
Princípios Constitucionais do Direito Processual Penal

O presente artigo objetiva o estudo dos princípios do processo penal de acordo com o estabelecido na Constituição como normas que se exteriorizam por meio de princípios. Os Princípios estabelecem aspectos gerais no ordenamento jurídico ou de parte dele, considerando que a lei processual penal permite uma interpretação extensiva, analógica com os princípios gerais de direito, o trabalho busca analisar os aspectos mais relevantes da temática no que se trata o processo penal e o ordenamento jurídico em questão.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08
Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Outubro de 2016 - 12:18
Anotações ao Reconhecimento Jurisprudencial do Princípio da Não-Regressão Urbanístico-Ambiental

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Fevereiro de 2016 - 14:49
Comentários às Diretrizes Básicas para o Zoneamento Industrial nas Áreas Críticas de Poluição: Painel à Lei nº 6.803/1980

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 04 de Julho de 2008 - 01:00
Ação popular. Deslocamento da competência para o STF. Conflito federativo estabelecido entre a união e estado-membro.

Trata-se de ação popular ajuizada perante a 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro/RJ, pleiteando a declaração de nulidade da Resolução nº 507/2001, que instituiu, na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, Comissão Parlamentar de Inquérito.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 02 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2006 - 12:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Março de 2006 - 02:00
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Array Publicado em 2023-02-09T19:01:24+00:00
Contrato de Dominação e Submissão Sexual e outros tipos Contratuais no Direito de Família

Por Júlio Cesar Ballerini Silva.

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